Empresa Individual de Responsabilidade Limitada elimina a figura do sócio fantasma. Por ser do tipo de empresa de responsabilidade LTDA a EIRELI permite a separação do patrimônio pessoal do sócio do patrimônio da empresa, pois exige a garantia para o funcionamento do negócio um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, que deverá ser disponibilizado no ato do registro, esse capital social mínimo pode ser um problema para o empresário, que diversas vezes não possui esse montante no momento de abrir o negócio.
Sociedade Unipessoal
Tornou possível abrir uma empresa sozinho e proteger o patrimônio particular. Na sociedade unipessoal, não há a necessidade de inclusão de sócios, nem de capital social mínimo e o empresário responde somente com o patrimônio investido no CNPJ.
Empresário Individual
As empresas como a LTDA, Eireli e a Unipessoal possui o Contrato Social, e a EI têm o Requerimento de Empresário. O empresário individual não possui personalidade jurídica, e seu registro é feito com o próprio nome do sócio na razão social.
MEI
Não há separação entre o patrimônio pessoal do sócio e o da empresa e em caso de dívidas, poderá afetar o empreendedor. O MEI não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$81mil. Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais. Paga apenas o valor fixo mensal de segundo sua atividade operacional.