Por conta dos impactos econômicos provocados pela pandemia, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas de impostos com a União. Como condição para a adesão, é feita uma avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. – Pessoa jurídica: considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. – Pessoa física: considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.