O Micro Empreendedor Individual (MEI) não é classificado como emprego formal, mas sim, como trabalho. Mesmo o empreendedor muita das vezes trabalhando longas horas e quase sem folga semanal.
O modelo de negócio possibilita o trabalhador autônomo dispor de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Instituída em 2008, a Lei Complementar nº128 permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal.
Já o trabalho formal ou assalariado é o que se caracteriza como relação de emprego: nesses casos o empregador e empregado estão cumprindo um contrato que estabelece direitos e deveres de ambas as partes, e que é regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Explicação bem sucinta para não confundir ninguém, pois essa parte trabalhista é complexa. E lembro ainda que as Micro e Pequenas empresas são as que geram 72% dos empregos, eles trabalham muito e ainda contratam.