Nenhum dia do carnaval é considerado feriado por lei federal. Os dias 20 e 21 de fevereiro são considerados ponto facultativo devido ao Carnaval (opção da empresa dar ou não a folga).
Um ponto facultativo transfere para a empresa a decisão pela folga. Se o trabalhador tiver que cumprir carga horária normal nessa data, sua remuneração será igual à de um dia comum. A empresa tem o direito de exigir o cumprimento do expediente normal e não gerar compensação de horas ou a algum valor adicional.
Mas como é uma data muito esperada no Brasil e também sinônimo de festa que começam cedo (principalmente aqui em BH) e terminam tarde, com bebidas e tudo mais, é previsível que muitos empregados estarão indispostos nesses dias e com isso muitas empresas acabam aderindo a folga.
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