Caso não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações na bolsa em 2022, o MEI só precisará declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Mas, a verificação não é tão simples quanto parece: o primeiro passo é separar o que foram rendimentos da pessoa física do que representa os lucros da empresa.
A pessoa física deve entregar a Declaração do Imposto de Renda, enquanto ao empresário (pessoa jurídica), cabe o dever de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse sentido, o primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2022, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas da empresa, como pagamento a fornecedores ou até mesmo salários, visto que o regime MEI prevê a contratação de até um funcionário.
O recomendado é fazer o controle financeiro que contenha as informações e comprovantes das receitas e despesas da empresa, além dos gastos e ganhos pessoais.
A maneira correta de verificar se o Microempreendedor Individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é através do cálculo do “lucro tributável”, isso porque parte do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade.
Então o empresário está sujeito às mesmas regras do IRPF sendo que lucro tributável do MEI caso ultrapasse os R$28.559,70 também entra.
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