( Microempreendedor Individual )
Encerra no dia 31 de maio o prazo para entrega da declaração anual do MEI.
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de uma de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.