Começa a valer hoje uma nova regra para emissão de Nota Fiscal pelo microempreendedor individual!

Na emissão de qualquer Nota Fiscal os MEIs estão obrigados a inserir o Código de Regime Tributário específico do MEI (CRT 4).

Além da mudança com relação à inserção com CRT 4 nas NF-e, e NFC-e, uma outra novidade diz respeito a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que incluem novos códigos que os microempreendedores podem utilizar.

Mas o que é esse CRT 4?

É o Código de Regime Tributário específico do MEI e serve para identificar o regime de tributação ao qual a empresa está diretamente vinculada. Em resumo, indica como a empresa está enquadrada fiscalmente e quais suas obrigações tributárias.

E o CFOP?

É o Código Fiscal de Operações e de Prestações. Sendo assim o microempreendedor também poderá adotar o código adequado a sua operação:

1.202 para devolução de venda de mercadoria

1.904 para retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.202 para devolução de venda de mercadoria (interestadual)

2.904 para retorno de remessa (interestadual)

5.102 para venda de mercadoria adquirida

5.202 devolução de compra para comercialização

5.904 para remessa para venda fora do estabelecimento

6.102 para venda de mercadoria adquirida (interestadual)

6.202 para devolução de compra para comercialização (interestadual)

6.904 para remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Os microempreendedores individuais precisam estar alerta para essas mudanças, para garantir sua conformidade fiscal, em especial para evitar problemas junto à Receita Federal.

Ficou alguma dúvida? Estão começando a complicar demais para o MEI? Se precisar de ajuda estamos a disposição no 31 996660240!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *