Os benefícios de quem possui o MEI ( micro empreendedor individual) são inúmeros, mas também tem obrigações que não podem ser deixadas de lado e a Declaração Anual do Simples Nacional é uma delas.
Ao perder o prazo, que vai até 31 de maio, o empreendedor já terá a multa, depois o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), posteriormente terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas e por aí vai…
O ideal é fazer o quanto antes para que possa ser avaliada a necessidade da declaração do imposto de renda de pessoa física.
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