Nada mudou para quem teve a REDUÇÃO da jornada de trabalho, os valores devem ser pagos integralmente para esses empregados.
Mas para quem teve o contrato de trabalho SUSPENSO as notícias não são tão boas, pois vão ter uma redução no valor do décimo terceiro 2021. O período em que o funcionário ficou com o contrato suspenso não será considerado para o pagamento do décimo terceiro 2021.
Com exceção para os meses com pelo menos 15 dias trabalhados, como a própria lei determina. Exemplo: Carlos teve o contrato suspenso no dia 17 de abril e retornou no dia 12 de outubro desse ano. Carlos então receberá 7/12 do décimo terceiro, pois não irão contar os meses que ele não trabalhou pelo menos 15 dias (maio, junho, julho, agosto e setembro).
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