Está obrigado a entregar a declaração quem, no ano de 2023:
_Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
_Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
_Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
_Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
_Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
_Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
_Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
_Passou à condição de residente no Brasil;
_Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
_Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
_Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior