Infelizmente ainda não tivemos atualizações da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e como em anos anteriores fica obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. O que é injusto com a maioria da população, pois todo ano existe uma atualização salarial, com isso cada vez mais pessoas que antes não pagavam o imposto de renda, agora passam a ter essa obrigatoriedade de declarar.
– Quem recebeu rendimentos isentos, e não tributáveis, ou seja; doações, indenizações trabalhistas, rescisão de contrato de trabalho e etc. Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– Quem em qualquer mês obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Se você teve a posse ou a propriedade de “Bens e Direitos” em 31 de dezembro de 2020 no valor total ou superior a R$ 300.000,00.
– Se você recebeu como autônomo o valor acima de R$ 28.559,70.